Guia da cidade - IBIA


Detalhes da cidade: IBIA-MG


  • Cidade: IBIA - Estado: MG
  • DDD: 34
  • Região: Araxá
  • População: 25.199 habitantes (Homens: 48% / Mulheres: 46%)
  • Homens: 12.029
  • Mulheres: 11.524
  • Total de domicílios: 7.718
  • Distância da capital (em km): 273
  • Área (km²): 27.076
  • Densidade demográfica: 87
  • Frota de veículos: 8.320
  • Indústrias: 148
  • Serviços: 685
  • Agronegócios: 12
  • Comércio: 615
  • Número de empresas: 1.460
  • Serviços de saúde: 34
  • Agências bancárias: 4
  • Educação: 40
  • Administração pública: 6
  • Atividades financeiras: 8
  • Correios e telecomunicações: 5
  • Transportes: 77
  • Alojamento: 9
  • Alimentação: 205
  • Comércio e reparo de veículos: 58
  • Serviços em geral: 239
  • Indústria extrativa: 6
  • Construção: 30
  • Reciclagem: 5
  • Eletricidade, gás e água: 2
  • Indústrias em geral: 105
  • Comércio atacadista: 68
  • Comércio varejista: 547


  • Ibiá

    Minas Gerais - MG

    Histórico

    Os primitivos habitantes da região do Planalto de Araxá, onde hoje se situa o município, foram os índios Araxás. Não se conhece ao certo a data em que chegaram ao local os primeiros moradores. Das versões conhecidas, a mais aceita é a que dá ao bandeirante "Anhangüera" a responsabilidade pelo evento, ao construir um pouco à beira da estrada, o que facilitaria os meios de comunicação do extremo interior com províncias de São Paulo e do Rio de Janeiro. Em torno desse pouso e às margens do atual Rio Misericórdia, surgiu a primeira povoação. Todavia, há também a versão de ter sido o terreno em que se localiza a Sede, doado por Antônio Alves da Costa, em cumprimento de promessa feita a São Pedro de Alcântara, por haver conseguido alcançar uma graça. Realmente, a primeira denominação conhecida do povoado foi "São Pedro de Alcantara". O local escolhido servira anteriormente de pousada para tropeiros e boiadeiros, provindos de outras regiões, dentre os muitos que ali se fixaram.

    O topônimo Ibiá parece ser ditado pelo aspecto panoramico local, já que significa "serra cortada", "cabeceiras altas" e "chapadas".

    Gentílico: ibiaense

    Formação Administrativa

    Distrito criado com a denominação de São Pedro de Alcântara, pela lei provincial nº 2980, de 10-10-1882 e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao Município de Araxá.

    Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de São Pedro de Alcântara, figura no município de Araxá.

    Elevado à categoria de município com a denominação de Ibiá, pela lei estadual nº 843, de 07-09-1923, desmembrado de Araxá. Sede na povoação de São Pedro de Alcântara. Constituído de 3 distritos: Araxá, Santo Antônio da Pratinha e Tobatí, sendo que Santo Antônio da Pratinha desmembrado de Araxá e Tobati criado pela mesma lei que criou o município. Instalado em 27-01-1924.

    Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 3 distritos: Araxá, Santo Antônio da Pratinha e Tobatí

    Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.

    Pelo decreto estadual nº 148, de 17-12-1938, o distrito de Santo Antônio da Pratinha passou a chamar-se simplesmente Pratinha. Sob o mesmo decreto-lei acima citado, Ibiá adquiriu o Município de Araxá, o Distrito de Argenita ex-São José do Araxá e ainda pelo mesmo decreto-lei é criado o Distrito de Campos Altos com territórios desmembrados do Distrito de Pratinha e anexado ao Município de Ibiá.

    No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 5 distritos: Ibiá, Argenita, Campos Altos, Pratinha (ex-santo Antônio da Pratinha) e Tobati.

    Pelo decreto-lei estadual nº 1058, de 31-12-1943, desmembra do município de Ibiá os distritos de Campos Altos e Pratinha, para formar o novo município de Campos Altos.

    Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 3 distritos: Ibiá, Argenita e Tobati.

    Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

    Alteração toponímica distrital

    São Pedro de Alcantara para Ibiá, alterado pela lei estadual nº 843, de 07-09-1923.

    Fonte: IBGE

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