Guia da cidade - CARMO DO PARANAIBA


Detalhes da cidade: CARMO DO PARANAIBA-MG


  • Cidade: CARMO DO PARANAIBA - Estado: MG
  • DDD: 34
  • Região: Patos de Minas
  • População: 30.329 habitantes (Homens: 50% / Mulheres: 48%)
  • Homens: 15.073
  • Mulheres: 14.704
  • Total de domicílios: 9.812
  • Distância da capital (em km): 264
  • Área (km²): 13.071
  • Densidade demográfica: 228
  • Frota de veículos: 14.023
  • Indústrias: 216
  • Serviços: 657
  • Agronegócios: 23
  • Comércio: 909
  • Número de empresas: 1.805
  • Serviços de saúde: 18
  • Agências bancárias: 4
  • Educação: 36
  • Administração pública: 8
  • Atividades financeiras: 7
  • Correios e telecomunicações: 3
  • Transportes: 67
  • Alojamento: 8
  • Alimentação: 88
  • Comércio e reparo de veículos: 117
  • Serviços em geral: 301
  • Indústria extrativa: 5
  • Construção: 48
  • Reciclagem: 1
  • Eletricidade, gás e água: 1
  • Indústrias em geral: 161
  • Comércio atacadista: 116
  • Comércio varejista: 793


  • CARMO DO PARANAÍBA MINAS GERAIS

    HISTÓRICO:

    Os primitivos habitantes dessas terras foram os índios araxás e, posteriormente, os bandeirantes, que por lá passaram rumo aos garimpos de Abaeté e Paracatu. Segundo a tradição Francisco Antônio de Morais e Elias de Deus Vieira ali se estabeleceram, agruparam-se economicamente e fundaram o arraial. Com o tempo, ramificaram-se as famílias, aumentando a população, tendo o núcleo primitivo expandido­se consideravelmente.

    A ocupação se deu graças aos influxos da afamada picada de Goiás, no desbravamento das matas à procura do ouro e, muitas vezes, do índio, para escravizá-lo. Entretanto, fa fertilidade das terras o principal motivo da ocupação e desenvolvimento do atual município.

    topônimo é homenagem a Nossa Senhora do Carmo e, por estar o município situado na bacia do rio Paranaíba.

    GENTÍLICO:CARMENSE

    FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Vila criada com sede na freguesia de S. Francisco das Chagas do Campo Grande e esse nome por Lei Provincial nº 347, de 20 de setembro de 1848. Desmembrada do Município de Araxá. Suprimida por Leis Provinciais nºs 472, de 31 de maio de 1850 e 1639, de 13 de setembro de 1870. Restaurada por Leis Provinciais nºs 999, de 30 de junho de 1859 e 2032, de 1 de dezembro de 1873. Transferida para o Arraial Novo do Carmo, com a denominação de Carmo do Paranaíba (Carmo do Paranahyba), por Lei Provincial nº 2306, de 11 de julho de 1876. Cidade por Lei Provincial nº 3464, de 4 de outubro de 1887.

    Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Carmo do Paranaíba se compões de 1 Distrito: Carmo do Paranaíba criado por Lei Provincial nº 1713, de 5 de outubro de 1870 e por Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920 e no quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, bem como na divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Carmo do Paranaíba permanece com 1 Distrito: Carmo do Paranaíba.

    Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936, 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, o Município de Carmo do Paranaíba se compõe igualmente de 1 Distrito: Carmo do Paranaíba - e compreende o único têrmo judiciário da comarca de Carmo do Paranaíba. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, o Município de Carmo do Paranaíba adquiriu o Distrito de Quintinos, no Município de Patos. Em 1939-1943, o Muicípio de Carmo do Paranaíba é composto dos Distritos de Carmo do Paranaíba e Quintinos - e é têrmo judiciário da comarca de Carmo do Paranaíba. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, o Município de Carmo do Paranaíba adquiriu para o Distrito de Carmo do Paranaíba partes dos de Arapuá e Lagoa Formosa, respectivamente, dos Municípios de Rio Paranaíba e Patos de Minas (ex-Patos); e perdeu por sua vez, partes do território do Distrito de Carmo do Paranaíba, anexados aos Distritos de Arapuá e Santana dos Patos, respectivamente, dos Municípios de Rio Paranaíba e Patos de Minas. No quadro fixado pelo referido Decreto-Lei Estadual nº 1058, para vigorar no qüinqüênio 1944-1948, o Município de Carmo do Paranaíba ficou composto dos Distritos de Carmo do Paranaíba e Quintinos - e constitui o único têrmo judiciário da comarca de Carmo do Paranaíba. Permanece composto dos Distritos de Carmo do Paranaíba e Quintinos nos quadros fixados pelas Leis nº 336, de 27-XII-1948 e 1039, de 12-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1049-1953 e 1954-1958, comarca de Carmo do Paranaíba.

    Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

    Fonte: IBGE

Para Empresa/Profissional

Entrei nas redes sociais

Política de Cookies   |   Política de Privacidade   |   Política de Proteção de Dados   |   Termos e Condições de Uso


Guia de Empresas - Entrei.net - 2007 - 2022