Guia da cidade - CODAJAS


Detalhes da cidade: CODAJAS-AM


  • Cidade: CODAJAS - Estado: AM
  • DDD: 97
  • Região: Coari
  • População: 28.637 habitantes (Homens: 44% / Mulheres: 40%)
  • Homens: 12.567
  • Mulheres: 11.521
  • Total de domicílios: 4.657
  • Distância da capital (em km): 240
  • Área (km²): 187.116
  • Densidade demográfica: 13
  • Frota de veículos: 446
  • Indústrias: 51
  • Serviços: 116
  • Agronegócios: 11
  • Comércio: 237
  • Número de empresas: 415
  • Serviços de saúde: 3
  • Agências bancárias: 1
  • Educação: 4
  • Administração pública: 7
  • Atividades financeiras: Não informado
  • Correios e telecomunicações: 1
  • Transportes: 14
  • Alojamento: 6
  • Alimentação: 5
  • Comércio e reparo de veículos: 1
  • Serviços em geral: 74
  • Indústria extrativa: Não informado
  • Construção: 10
  • Reciclagem: 1
  • Eletricidade, gás e água: 4
  • Indústrias em geral: 36
  • Comércio atacadista: 7
  • Comércio varejista: 230


  • Codajás

    Amazonas - AM

    Histórico

    Situada a margem esquerda do rio Solimões, em terreno plano de pouca elevação, está plantada a antiga povoação, hoje cidade de Codajás. Primitivamente era aldeia Cudaiá, de índios do mesmo nome, mais tarde tornou-se pousada dos índios Muras ou Môras, que ainda em meados do séc. XVIII ocupavam as margens e os lagos do rio Amazonas e Madeira.

    Nas imediações da localidade há numerosos lagos, bastantes piscicosos, entre eles o lago de Cudaiá, (Miuá) onde em 1864 aportou o cidadão procedente de ?Thuryassú?, no Maranhão, José Manoel da Rocha Thury, trazendo consigo várias famílias e lançando os fundamentos de Codajás, que muito contribuiu para o crescimento do lugar, implantando uma fazenda de gado que se tornou próspera.

    Nesse tempo, a localidade recebeu o nome de Barreiras de Cudajáz.

    Em 26 de julho de 1865, o deputado Padre Bernardo Ivo de Nazaré Ferreira apresentou um projeto de lei à Assembléia Provincial, e em 30 de junho de 1868 através da lei nº 175 passou a se chamar ?Freguezia de Nossa Senhora das Graças de Cudajáz?.

    Recebeu como de costume na época, a aprovação canônica em 26 de outubro de 1870, quando foi instalada, pelo Padre João Monteiro Cunha, sob a Invocação de Nossa Senhora das Graças de Cudajáz, a freguesia foi elevada à vila, projeto apresentado à Assembléia Provincial em 5 de maio de 1873, pelo deputado Nicolau José de Castro.

    A Vila de Cudajáz foi instalada junto com a Câmara, em 5 de agosto de 1875, pelo Camarista de Manaus, José Justiniano Braule Pinto, conforme instrução expedida pelo presidente da Província.

    Em 1878 foi apresentado à Assembléia Provincial um projeto que motivou discussão em torno do cacófato existente na palavra Cudajáz, mudando o nome da Vila Cudajáz para Vila Solimões administrada pela Intendência Municipal criada por um decreto de 22 fevereiro de 1890.

    O uso da nomenclatura ao longo do tempo encarregou-se de consagrar a corruptela Codajás, palavra brasileira pura que vem de curucudaiá, da língua cudaiá.

    Formação Administrativa

    Em 30.06.1862, pela Lei Provincial nº 175, é criada a freguesia de Nossa Senhora das Graças de Codajás.

    Distrito criado com a denominação de Nossa Senhora da Graça de Codajás, pela lei provincial nº 175, de 30-06-1868.

    Elevado à condição de vila com a denominação de Codajás, pela lei provincial nº 287, de 01-05-1874, desmembrada do município de Manaus. Sede na atual distrito de Codajás (ex-Nossa Senhora da Graça de Codajás), sendo o município instalado em 05.08.1875.

    Em 10.04.1891, pelo Decreto Estadual nº 95-A, é criado o termo judiciário de Codajás, subordinado à comarca de Coari.

    Posteriormente, foi o município dividido em quatro distritos: Codajás, Badajós, Anori e Anumã.

    Pela lei municipal nº 06, de 17-07-1893, foram criados os distritos de Anamã e Anori e anexados ao município de Codajaz.

    Em 27.09.1911, pela Lei Estadual nº 682, é criada a comarca de Codajás, que se instala em 25.01.1912.. O município é constituído de 3 distritos: Codajás, Anamã e Anori,

    Em 30.10.1913, pela Lei Estadual nº 141, é extinta a comarca.

    Em 25.11.1921, pela Lei nº 1.126, ocorreu a instalação de Manacapuru, o termo de Codajás passou a subordinar-se o termo de Coari.

    Em 07.02.1922, pela Lei nº 1.133, foi restaurada a comarca de Manacapuru a qual foi novamente anexado o termo de Codajás.

    Em 10.03.1924, pela Lei nº 1.220, passou o termo de Codajás a subordinar-se novamente à comarca de Coari.

    Em 04.01.1926, pela Lei nº 1.223, voltou mais uma vez o termo de Codajás a integrar a comarca de Manacapuru.

    Pelo Ato Estadual nº 45, de 28-11-1930, vila de Codajás foi suprimida, sendo seu território anexado ao município de Coari, como simples distrito.

    Em 14.09.1931, pelo Ato Estadual nº 33, foi restaurado, ficando o termo judiciário subordinado a comarca de Manacapuru, e o município constituído de um só distrito.Na divisão judiciária de 1937, figura Codajás como termo único de comarca do mesmo nome.

    Em 30.03.1938, pela Lei Estadual nº 68, a sede municipal recebe foros de cidade.

    Na divisão administrativa, fixada pelo Decreto-Lei Estadual nº 176, de 1º de Dezembro de 1938, figura o Município de Codajás com três distritos: Codajás, Anamã e Anori. Os dois últimos foram criados pelo mesmo decreto citado, com território desmembrado do distrito-sede, mantendo até 1956 a mesma composição distrital e é sede da comarca do mesmo nome.

    No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 3 distritos: Codajás, Anamã e Anori.

    Assim permanecendo em divisão territorial datada 1-VII-1955.

    Pela lei estadual nº 117, de 29-12-1956, desmembra do município de Codajás os distritos de Anori e Anamã, para constituir o novo de Anori.

    Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.

    Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.

    Pela Emenda Constitucional nº 12, de 10-12-1981 (Art. 2º - Disposições Transitórias). Delimitado pelo decreto estadual nº 6158, de 25-02-1982, é criado o distrito de Bodajós e anexado ao município de Codájas.

    Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído do distrito sede.

    Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.

    Fonte: www.codajas.am.gov.br

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