Guia da cidade - RANCHARIA


Detalhes da cidade: RANCHARIA-SP


  • Cidade: RANCHARIA - Estado: SP
  • DDD: 18
  • Região: Presidente Prudente
  • População: 29.707 habitantes (Homens: 48% / Mulheres: 49%)
  • Homens: 14.155
  • Mulheres: 14.653
  • Total de domicílios: 9.414
  • Distância da capital (em km): 461
  • Área (km²): 15.847
  • Densidade demográfica: 182
  • Frota de veículos: 13.472
  • Indústrias: 214
  • Serviços: 977
  • Agronegócios: 1.209
  • Comércio: 1.059
  • Número de empresas: 3.459
  • Serviços de saúde: 23
  • Agências bancárias: 7
  • Educação: 22
  • Administração pública: 6
  • Atividades financeiras: 13
  • Correios e telecomunicações: 3
  • Transportes: 161
  • Alojamento: 9
  • Alimentação: 279
  • Comércio e reparo de veículos: 132
  • Serviços em geral: 322
  • Indústria extrativa: 2
  • Construção: 48
  • Reciclagem: 1
  • Eletricidade, gás e água: 7
  • Indústrias em geral: 156
  • Comércio atacadista: 57
  • Comércio varejista: 1.002


  • RANCHARIA SÃO PAULO

    HISTÓRICO

    No início de 1961, a Estrada de Ferro Sorocabana, atual FEPASA, que rumava às barrancas do rio Paraná, construiu um acampamento de ranchos para seus operários. Os feitores dos serviços de desmatamento, diferenciavam este acampamento, o maior dentre os vários implantados, pela designação de Rancharia. O uso freqüente formalizou o nome da localidade.

    Logo mais, muitos sertanejos, dentre eles José Silva de Oliveira, Francisco Izidoro, José Custódio Dias de Araújo, Antônio Figueiredo, Antônio Palaccio e Júlio Lucart, construíram as primeiras casas e dividiram as terras, marcando efetivamente o início da povoação.

    Passados alguns anos, foi criado o Distrito Policial e, no ano seguinte, foi elevado à categoria de Município.

    GENTÍLICO: RANCHARIENSE

    FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Distrito criado com a denominação de Rancharia, por Decreto Lei no 6470, de 20 de maio de 1934, no Município de Quatá.

    Elevado à categoria de município com a denominação de Rancharia, por Decreto nº 7357, de 05 de julho de 1935, desmembrado de Paraguassú. Constituído do Distrito de Paz da sede e de Iepê, do Município de Sapesal (conceição de Monte Alegre). Sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 1936.

    Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto­lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o município de Rancharia pertence ao termo e comarca de Paraguassú, e se divide em dois Distritos: Rancharia e Iepê.

    No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Rancharia é composto dos Distritos de Rancharia e Iepê, e pertence ao termo, de Paraguassú, da comarca de Paraguassú.

    Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Rancharia o Distrito de Iepê.

    No quadro fixado pelo referido Decreto-lei nº 14334, para vigorar em 1945-1948, o município de Rancharia ficou composto do Distrito sede, Rancharia e constitui o único termo judiciário da comarca de Rancharia, a qual é formada pelos Municípios de Rancharia e Iepê.Aparece.

    No quadro fixado pela Lei Estadual nº 233, de 24-XII-1948 para 1949-1953, composto dos Distritos de Rancharia, Agissê e Gardênia, comarca de Rancharia,

    Assim como no fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para 1954-1958.

    Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 3 Distritos: Rancharia, Agissê e Gardênia.

    Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.

    Fonte: IBGE

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