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CNH SUSPENSA

06/01/2016 19:20:49
De acordo com a legislação atual, todo condutor que no período de 12 meses somar 20 pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou cometer uma infração auto suspensiva, será notificado pelo DETRAN /CIRETRAN para a apresentação da sua defesa. A não apresentação desta implicará em julgamento a revelia, sendo sua CNH Suspensa.
Para enfrentar este problema, nossa equipe irá atuar pela via administrativa apresentando defesa junto ao órgão de trânsito que emitiu a notificação, ou seja, na cidade onde o nosso cliente está com a CNH registrada. Através desta ação, podemos anular ou tornar mais branda a sua pena. Nós iremos apresentar ampla defesa, se necessário recorrendo da decisão até que se esgotem todas as possibilidades. Caso o recurso de suspensão da CNH seja reduzido ou indeferido, daremos ao condutor todas as orientações necessárias para o cumprimento da sua suspensão, como durante a realização do curso de reciclagem, que poderá ser feito na modalidade presencial em um CFC (


Escrito por: CNH SUSPENSA


CNH SUSPENSA ASSESSORIA E CONSULTORIA
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